PENSÃO POR MORTE - O que é e quem tem direito
Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91. É importante destacar que, em havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, desde que o segurado falecido tenha implementado os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento, consoante súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça. Base Legal: artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91; Súmula 416 do STJ.
QUEM SÃO OS DEPENDENTES COM DIREITO À PENSÃO POR MORTE? Segundo a Lei 8.213/91. Ele é dividido em três classes, da seguinte forma:
1ª Classe
Cônjuge
Companheiro ou companheira
Filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
2ª Classe
Pais
3ª Classe
Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
A divisão em classes é importante porque ela afeta diretamente o direito ao benefício.
E SE A INVALIDEZ OCORRER APÓS COMPLETAR 21 ANOS? TEMOS NOVIDADE!!!
Se houver dependentes de uma classe, os dependentes das classes seguintes perdem o direito ao benefício da pensão por morte.
Os dependentes da primeira classe, NÃO precisam provar a dependência econômica com o segurado falecido. Essa dependência é presumida, bastando comprovar o vínculo em si (o casamento, a união estável ou a filiação).
Por outro lado, os dependentes da segunda e terceira classes (os pais e os irmãos), somente terão direito ao benefício se provarem a relação de dependência econômica com o falecido.
E SE A INVALIDEZ OCORRER APÓS COMPLETAR 21 ANOS? TEMOS NOVIDADE!!! Antes a Previdência Social só reconhecia esse direito da pensão por morte ao filho ou irmão inválido no caso de invalidez ter ocorrido antes de completar 21 anos de idade . Agora não! A invalidez pode ocorrer após 21 anos de idade, cabendo revisão dos benefícios negados de 19/08/2009 até agora!