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Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

Caracterizada negligência do ente público. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Buritama que condenou o Município de Zacarias a indenizar uma mulher perfurada por agulha descartada indevidamente em farmácia municipal. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. De acordo com os autos, a autora foi retirar medicamentos na farmácia e acabou perfurada pela agulha, que estava sobre o balcão. Em razão disso, precisou se submeter a tratamento antirretroviral para evitar eventual contaminação. Ao analisar a falha na segurança do local, o relator do recurso, desembargador Leonel Costa, ressaltou a negligência do ente público. “Mesmo que o descarte tenha sido efetuado por terceiro, tal fato não excluía responsabilidade objetiva de a farmácia municipal manter o ambiente de atendimento livre de riscos da presença de matérias perfurantes, sobretudo no balcão, local em que é comumente utilizado de apoio”, escreveu. “A própria necessidade criada pelo evento danoso de submeter a paciente a tratamento medicamentoso agressivo a sua saúde ofende seus direitos da personalidade no aspecto integridade física e integridade psíquica, diante dos reflexos diretos no corpo e na mente que convive pelo período do tratamento com a angústia da possibilidade de ter sido contaminada com doença grave”, completou o magistrado. Os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Apelação nº 1001505-38.2025.8.26.0097 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
21/05/2026 (00:00)
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